segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Propostas apresentadas pelo CDS-PP na AM de 31/10/2011 (IRS e DERRAMA)


ASEMBLEIA MUNICIPAL

MOÇÃO/PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO


O Grupo Municipal do CDS/Partido Popular- Anadia, considerando que:

1. Os impostos constituem sempre uma restrição ao património, à liberdade de iniciativa dos indivíduos, ao produto do seu trabalho e à livre conformação da vida das famílias – e que, por essa razão, a prudência e a moderação tributárias são um pressuposto fundamental do governo do bem comum, seja a nível central ou autárquico, mesmo numa conjuntura de crise em que actualmente todos vivemos.

2. A fiscalidade assume hoje um papel fundamental na competitividade entre países, regiões e cidades, na atracção de pessoas, investimentos, emprego e massa crítica;

3. Em reconhecimento dessa realidade, algumas medidas foram já empreendidas pelo poder central no sentido de co-responsabilizar os municípios pela prossecução do desenvolvimento económico e social do país, descentralizando poderes, atribuindo-lhes competências e recursos para actuação em diversas áreas;

4. Sublinhando essa tendência de repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias, a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, prevê, nos seus artigos 19º, n.º 1, alínea c), e 20º, uma participação variável de 5% dos municípios no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções legais – sendo que, caso a percentagem do imposto em que o município decida participar seja inferior àquela taxa máxima de 5%, o produto da diferença de taxas e a colecta líquida é considerado como dedução à colecta do IRS;

5. Essa participação depende de deliberação do município sobre a percentagem por si pretendida, a qual deve ser comunicada por via electrónica pela respectiva câmara municipal à Direcção-Geral dos Impostos, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos;

6. A ausência de comunicação equivale à falta de deliberação;

7. A percentagem máxima de 5% deste modo dedutível à colecta de imposto resultou de proposta do CDS – Partido Popular, a qual veio aperfeiçoar em favor dos contribuintes a proposta de Lei apresentada pelo Governo Socialista de então, à Assembleia da República, que previa uma participação variável máxima (ou seja, uma possibilidade de dedução) de apenas 3%;

8. A conjuntura económico-social presente é de extrema dificuldade para a maioria das famílias portuguesas, pelo que, para além das razões legais e de princípio que atrás se expuseram, o próprio contexto actual exige todas as medidas possíveis e adequadas à devolução do seu poder de compra e ao restauro da sua estabilidade financeira, desde logo, em primeira linha, aquelas que permitam a atenuação dos encargos fiscais incidentes sobre o produto do trabalho de cada um;

Propõem que esta Assembleia, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibere:


a) uma participação de 2,5% do município de Anadia no IRS colectado no ano de 2011 aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na sua circunscrição territorial;


b) a recomendação à Câmara Municipal para que, em conformidade, cumpra o dever, o prazo e o meio de comunicação dessa deliberação à Direcção-Geral dos Impostos, tal como prescrito no n.º 2 do artigo 20º da Lei das Finanças Locais;


c) e para que tenha em conta os eventuais efeitos da mesma deliberação na elaboração das opções do plano e da proposta de orçamento para 2012.

Assembleia Municipal de Anadia, 31 de Outubro de 2011
O Grupo Municipal do CDS/PP de Anadia.



ASSEMBLEIA MUNICIPAL

MOÇÃO/PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO


O Grupo Municipal do CDS/Partido Popular- Anadia, considerando que:

1. A política fiscal de âmbito municipal constitui um relevante instrumento de gestão do território e reforço do tecido social e económico dos municípios;

2. Se acompanhados propõem que esta Assembleia, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibere: por uma política activa de atracção de investimento, o lançamento de uma taxa de derrama equilibrada ou o seu não lançamento, permitirá captar novas empresas, criar mais empregos, gerar riqueza e, a prazo, aumentar as receitas municipais;

3. A necessidade de aumentar a competitividade territorial, num cenário de forte concorrência na captação de investimento privado, tem levado um número crescente de municípios a reduzir as taxas de derrama ou até, em muitos casos, a optar pelo não lançamento deste imposto municipal;

4. A redução o eliminação da derrama a aplicar em 2011 permitirá diferenciar positivamente o município de Anadia, dando aos agentes económicos um sinal claro do interesse deste município em novos projectos empresariais;

5. O recente encerramento de diversas empresas sedeadas em Anadia veio confirmar a debilidade do tecido económico do município, agravando os preocupantes níveis de desemprego que se verificam na área geográfica do concelho;

6. A fragilidade do sector empresarial de Anadia leva a que, diariamente, grande parte da população tenha que deslocar-se para os seus postos de trabalho localizados em municípios vizinhos, originando fluxos pendulares que degradam, de forma insustentável, a qualidade de vida dos cidadãos;

7. Podendo a taxa da derrama variar entre 0 e 1,5% e cientes de que é preciso criar estímulo e incentivo ao empreendedorismo, bem como à criação de mais postos de trabalho, e de que o tecido empresarial é bastante heterogéneo, torna-se necessária, por aplicação do Princípio da Igualdade, constitucionalmente consagrado, uma discriminação positiva das empresas.

Propõem que esta Assembleia, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibere:

O não lançamento de derrama sobre a colecta do IRC–Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, referente ao ano de 2011;

Ou se assim não se entender, subsidiariamente:

O lançamento de uma derrama de 1% sobre a colecta do IRC–Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, com excepção das micro e pequenas empresas que têm a taxa reduzida em 50%, o que significa que as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00 euros só são tributadas em 0,5%, referente ao ano de 2011.

Assembleia Municipal de Anadia, 31 de Outubro de 2011.
O Grupo Municipal do CDS/PP-Anadia.

domingo, 16 de outubro de 2011

O Monte Crasto deve ser tratado com cuidado, o cuidado que o executivo PS/PSD nunca teve!

A PERGUNTA FOI FEITA PELO GRUPO MUNICIPAL DO CDS-PP DE ANADIA NO DIA 30/04/2011:

Considerandoque:
1) O problema já se arrasta há vários anos, tendo sido feito, inclusivamente, investimento por particulares, no parque infantil que ladeia o cemitério e capela, no Monte Crasto.
2) No entanto, por inércia do executivo, o respectivo parque mais não é do que um depósito de lixo, com todos os equipamentos já obsoletos.
3) Atrás desta atitude inaceitável, veio o vandalismo, tanto no cemitério, como na capela, tornando um local que num passado recente era aprazível, numa espécie de beco mórbido, onde poucos se atrevem a entrar de dia, quanto mais de noite.
4) Acresce que, em toda a cidade de Anadia não existe um único local(parque infantil) que seja para as crianças poderem brincar.

Os Deputados Municipais do CDS-PP requerem a V. Ex.ª, nos termos regimentais, que a Câmara Municipal de Anadia os informe:
Que medidas estão a ser tomadas para a resolução urgente desta situação?

A RESPOSTA ESTÁ À VISTA DE TODOS: FOTOS DO DIA 16/10/2011

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Assembleia Municipal de Anadia - 30/09/2011



Assembleia Municipal de Anadia

Sessão Ordinária de 30/09/2011



Ponto 1 da ordem do dia – “Apreciação da informação do Presidente da Câmara sobre a actividade da Câmara Municipal”:


Relativamente a este assunto o Grupo parlamentar do CDS questionou o presidente da Câmara sobre:
1 – Atendendo a que a obra “Requalificação urbana e acessibilidades de Anadia” já foi consignada acerca de 1 mês e não se verificando no local a execução de quaisquer trabalhos, nem sequer a montagem do estaleiro, atendendo ainda que com a consignação no dia imediato se inicia a contagem do prazo definido para a execução da referida obra gostaria que o Sr. me informasse qual a razão para a obra não se encontrar já em execução?
2- Para a mesma obra, na comunicação social, foi referido que estava prevista videovigilância. Sendo certo que o processo tendente à legalização da videovigilância em espaço público carece de autorização expressa do Ministério da Administração Interna (MAI) com parecer vinculativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), gostaria de saber se a autorização já foi ou não solicitada, sob pena de estarmos a iniciar os trabalhos e depois não ser autorizado o funcionamento da videovigilância (por experiência própria trata-se de um processo de autorização complexo e moroso)?
3 – Atendendo que esta Assembleia Municipal autorizou o Sr. Presidente da Câmara a negociar os terrenos onde actualmente se encontram as escolas com a Parque Escolar e lhe foi dada autorização para que a dita empresa iniciasse as obras do Centro Escolar do 2.º e 3.º ciclos em terreno camarário sem que previamente se concluíssem as negociações, gostaríamos de ser informados da situação actual da negociação?
4- Foi apresentado pelo Grupo Municipal do CDS-PP de Anadia a seguinte pergunta requerimento, no seguimento da resposta apresentada pelo Sr. Presidente da Câmara relativamente ao facto de inexistir Plano Municipal de Protecção Civil:








Relativamente à questão 1 o Sr. Presidente informou que estava tudo controlado e acordado com a empresa e que estavam a organizar o “arranque” da obra.
Certo é que o Inverno está à porta e o atraso no início da obra pode levar a que a mesma não se conclua no prazo contratual, com prejuízos em termos de custos adicionais, com Revisão de Preços, entre outros.
No que se refere ao ponto 2 a resposta foi evasiva podendo retirar-se da mesma que havia um desconhecimento total do procedimento tendente à organização do processo de autorização de gravação de imagens em espaço público.
Quanto à questão 3, informou o Sr. Presidente, que as regras da administração são muito exigentes e que nada podia adiantar, sendo que as negociações ainda decorrem. Pode-se depreender que as facilidades enunciadas quando foi solicitada autorização à A.M. não transmitem a verdadeira realidade. Desculpou-se o Sr. Presidente com o facto de que caso não tivesse deixado iniciar a obra antes da recente tomada de decisão o Governo no que se refere aos centros escolares sem construção em curso, Anadia teria perdido a possibilidade da sua construção. Como comentário pode-se referir que Alberto João Jardim também pensava assim, razão pela qual hipotecou não só as aspirações dos Madeirenses a curto/médio prazo, como também as do Continente.
Já no âmbito da quarta questão, o Sr. Presidente da Câmara apenas referiu que estão a tratar do assunto.


Relativamente ao ponto 3 da Ordem do Dia “…emissão de declaração de reconhecimento de relevante interesse público municipal das instalações existentes – recinto desportivo, balneários e muros de vedação – do Académico de Avelãs de Cima…” o Grupo Parlamentar do CDS informou que votaria contra, constando a justificação quer do ponto 6 do início da Acta n.º 281, que se transcreve infra,

Quer do próprio documento presente à Assembleia Municipal e que suporta o pedido, onde é afirmado que “A ocupação encontra-se integrada em solo afecto à REN, determinando, por conseguinte, a violação do nº 1 do art.º 20º do RJREN (regime jurídico da REN).”
O Sr. Presidente da Câmara, em resposta, acusou o deputado do Grupo Parlamentar do CDS de ser um dos autores do PDM e que estava indignado com a posição do CDS. Em resposta foi o Sr. Presidente da Câmara informado que a elaboração do PDM data de 1994 e quem estava indignado era o Grupo Parlamentar do CDS uma vez que tendo o Sr. Presidente assumido responsabilidades nesta Câmara há mais de 16 anos, ainda não conseguiu fazer a “PROMETIDA” alteração. A Alteração é mais demorada que a execução do documento original, isto é que deve provocar indignação a todos os munícipes deste concelho.