Ordem de Trabalhos
Sessão Ordinária de 26 de Fevereiro de 2010
(sexta-feira, às 14:30H)
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
- Apreciação e votação das Actas nº 269 e 271:
O Grupo Municipal do CDS/PP, relativamente à Acta nº 269, absteve-se de fazer qualquer tipo de apreciação e votação, atendendo a que os actuais Deputados Municipais do CDS/PP ainda não haviam sido eleitos, aquando da Assembleia a que a mesma diz respeito.
Da apreciação da Acta nº 271 resultaram demasiadas gralhas e omissões que levaram ao adiamento da sua votação para a próxima Assembleia.
O Grupo Municipal do CDS/PP, relativamente à Acta nº 269, absteve-se de fazer qualquer tipo de apreciação e votação, atendendo a que os actuais Deputados Municipais do CDS/PP ainda não haviam sido eleitos, aquando da Assembleia a que a mesma diz respeito.
Da apreciação da Acta nº 271 resultaram demasiadas gralhas e omissões que levaram ao adiamento da sua votação para a próxima Assembleia.
- Intervenções dos Deputados Municipais do CDS/PP:
- Falta de água potável canalizada no Amieiro e utilização de água imprópria;
- Coloca-se a questão da oportunidade de erigir uma estátua àquele que foi o fundador da Cerâmica de Anadia, Senhor Adriano Henriques, ou ao seu filho, Senhor Adriano Henriques Júnior. Sem desprestigiar o filho do fundador, consideramos que a homenagem deverá ser feita a quem, pelo seu carácter empreendedor, abnegação e altruísmo, deu origem a uma das maiores empresas do ramo da cerâmica, criando inúmeros postos de trabalho, e que constituiu uma referência marcante na identidade do concelho de Anadia;
- Tive conhecimento, por ter estado presente, de que os esgotos da ZI de Amoreira da Gândara estão a correr, a céu aberto, para a REN. Gostaria de saber se o Senhor Presidente tem conhecimento do facto e se é por isso que no referido local, ao fim-de-semana, se está a construir uma ETAR? Pergunto também se esta obra está relacionada com a inspecção que já foi, está a ser ou será realizada?
- Que a informação que foi enviada aos Deputados Municipais incluía cartas-convite do Senhor Presidente da Câmara para eventos a pagar. Além de não ser o veículo adequado para endereçar convites do Senhor Presidente da Câmara, convém salientar que os mesmos deverão reportar-se a todos os actos públicos, o que não tem acontecido, nomeadamente, aquando da inauguração da Biblioteca Rodrigues Lapa. Na altura o Senhor Presidente não se lembrou, nem convidou os deputados municipais do CDS/PP, mas agora, para um evento que obriga ao pagamento de 25 euros, já se lembra deste Grupo Municipal. Neste âmbito gostaria de lembrar o Senhor Presidente do Direito de Presença e Participação nos actos oficiais, bem como alertá-lo para a necessidade de elaboração dos relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes no Estatuto do Direito de Oposição, que deverá ser elaborado até ao final de Março;
- Proposta de criação e regulamentação do Conselho Municipal de Juventude de Anadia;
- Requerimento para consultar os projectos do velódromo e pavilhão multiusos, incluindo os procedimentos de contratação;
- Proposta para criação de Comissão - al. J) do Art.º 3 do RAMAA rede de esgotos está a libertar, com frequência, efluentes para a rede hídrica por falta de conservação. Assim sendo é urgente nomear uma comissão para auditoria às ETAR`S e REDE DE ESGOTOS;
- Requerimento para informação sobre o estádio e evolução da tramitação procedimental do PDM de Anadia;
- Requerimento para saber como está a ser utilizado e ocupado todo o edificado do Tecnoparque.
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Ponto 1: Nos termos do Art.º 68 n.º 4 da Lei 169/99, com as devidas alterações, é obrigatório que da informação escrita do Presidente da Câmara (art. 53, n.º 1,al. e)) conste a actividade da Câmara e os respectivos resultados, nas Associações e Federações de Municípios, Empresas, Cooperativas, Fundações ou outras entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado. Deve também constar obrigatoriamente o saldo e estado actual das dívidas a fornecedores, e as reclamações, recursos hierárquicos e processos Judiciais pendentes e o estado actualizado dos mesmos, nos termos do art. 53, n.º1, al. e) do citado diploma legal.
Ponto 2: Voto de vencido pela razão de ter havido desrespeito pelo princípio da concorrência na contratação da sociedade revisora oficial de contas do Município (não se procuraram outras ofertas).
Ponto 3: Parecer da Câmara Municipal sobre o traçado TGV
Antes de mais cumpre realçar que o CDS/PP-Anadia está contra a obra do TGV, atendendo às circunstâncias de tempo e lugar, não só devido à crise que atravessamos mas também pela desnecessidade da obra em si. Concomitantemente, é com alguma perplexidade que só agora depois de terminado o período de consulta pública venha o executivo camarário dar conhecimento de uma decisão já tomada. Neste tipo de assuntos, seguindo o exemplo dos municípios vizinhos, deveria o executivo organizar sessões de esclarecimento antes e não depois das decisões tomadas. No entanto, havendo obra e porque os interesses do Município e dos Munícipes estão em primeiro lugar, para o Grupo Municipal do CDS/PP-Anadia, com base na informação que foi possível ter, o traçado do Eixo 4, com as eventuais alterações , é o mais adequado.
Ponto 4: Escola Básica do 2º e 3º Ciclos de Anadia e a sua junção com a Escola Secundária de Anadia.
No âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário, aprovado pelo Governo, a Parque Escolar - Entidade Pública Empresarial (E.P.E.) prevê iniciar brevemente a construção da nova Escola Secundária de Anadia. Tal só acontece com a interveniência e aceitação do Ministério da Educação e da Câmara Municipal de Anadia.
Os munícipes de Anadia e o CDS/PP-ANADIA congratulam-se com esta iniciativa, uma vez que a actual Escola Secundária se encontra, há longos anos, bastante degradada.
O que suscita dúvidas, e é visto com bastante apreensão é a pretensão da Câmara Municipal de Anadia em juntar a Escola Básica do 2º e 3º Ciclos com a nova Escola Secundária. Tal decisão, tida como definitiva, cujo processo se encontra em fase final, e cuja construção se prevê para muito breve, foi tomada sem a auscultação prévia da Direcção do Agrupamento de Escolas de Anadia, dos docentes que o integram, da Associação de Pais e Encarregados de Educação e de toda a comunidade educativa. Aliás, todo o processo tem sido conduzido sem a auscultação e sem a presença de qualquer elemento que represente, quer a Direcção do Agrupamento de Escolas de Anadia, quer a Associação de Pais e Encarregados de Educação. Realce-se que apesar de ter havido uma primeira reunião no dia 3 de Novembro de 2009, onde estiveram presentes, conjuntamente, o Director da Escola Secundária e o Director do Agrupamento de Escolas de Anadia, a própria Direcção do Agrupamento de Escolas de Anadia só teve conhecimento real da situação quando recebeu, da empresa Parque Escolar, a Planta de Construção do futuro edifício, documento que foi afixado, de imediato, num placard existente na Escola Básica do 2º e 3º Ciclos. Foi por esta via que toda a comunidade educativa tomou conhecimento da junção da Escola Básica do 2º e 3º Ciclos com a Escola Secundária de Anadia, incluindo a Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação.
Após conhecimento desta realidade, a Direcção do Agrupamento de Escolas de Anadia, os docentes que o integram e a representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação transmitiram, junto da Autarquia, a sua preocupação que assenta, fundamentalmente, na envolvência, no mesmo espaço físico, de alunos do 2º Ciclo (alunos entre os 10 e os 12 anos de idade) com alunos do 3º Ciclo, Ensino Secundário, Cursos de Educação Formação (CEF), Cursos Profissionais (EFA) e Cursos Novas Oportunidades (alunos entre os 13 e os 20 anos de idade, ou mais) que, naturalmente, se encontram em diferentes estádios de desenvolvimento físico, afectivo, emocional e comportamental, com solicitações e apelos distintos. Há ainda constrangimentos que advêm do elevado número de alunos, cerca de 500 alunos frequentam a Escola Básica do 2º e 3º Ciclos e 1000 a Escola Secundária, perfazendo, no total, cerca de 1500 alunos.
Esta mensagem de preocupação foi igualmente transmitida à entidade Parque Escolar, no dia 17 de Novembro de 2009, pelos elementos da Direcção do Agrupamento de Escolas de Anadia e da Associação de Pais e Encarregados de Educação, presentes pela primeira e única vez, numa reunião efectuada por aquela empresa. Acrescente-se que, nesta reunião, a empresa Parque Escolar apresentou a junção da Escola Básica do 2º e 3º Ciclos com a Escola Secundária de Anadia como um facto consumado, irreversível e sem alternativas, dando a entender que “ou aceitam ou correm o risco de continuarem com a escola velha”. Perante esta realidade, tida como irreversível, os elementos presentes da Direcção do Agrupamento de Escolas de Anadia e da Associação de Pais e Encarregados de Educação procuraram, dentro dos constrangimentos já existentes, minimizar os possíveis danos dessa junção e sugeriram à empresa Parque Escolar que revisse a Planta de Construção, no sentido de criar algumas barreiras que diferenciem o território do 2º Ciclo. A entidade Parque Escolar anuiu e prometeu fazê-lo. Contudo, já lá vão três meses e, até à apresente data, as alterações ainda não foram apresentadas.
Concomitantemente, todo o processo suscita dúvidas e é pouco claro, uma vez que a Câmara Municipal de Anadia não cumpriu todos os procedimentos e orientações tidos como necessários, tais como:
i- Apreciar os Princípios Orientadores e Objectivos Estratégicos da Carta Educativa que visam a “racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objectivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos normativos daí emanados, nomeadamente deliberar sobre hipóteses de construção, encerramento e/ou reconversão/adaptação do parque escolar, rentabilizando a funcionalidade da rede existente e sua expansão” (CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS ORIENTADORES/OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS, páginas 13 e 14);
ii- Analisar e perceber se o previsto na actual Carta Educativa, que preconiza “(…) uma intervenção profunda na actual EB 2,3 de Anadia, tanto ao nível do espaço exterior, como interior. (…)” não poderá ser uma resposta mais adequada, quer para os discentes, quer para a restante comunidade educativa, quer até para a própria autarquia, do que anexar a actual Escola Básica do 2º e 3º Ciclos à Escola Secundária de Anadia (alínea C) ENSINO BÁSICO 2º E 3º CICLOS, página 180, do ponto 7.4.2 IMPLEMENTAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO FINAL (FASE II) - do CAPÍTULO VII – PROPOSTAS DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA).
Apesar do descrito no parágrafo anterior, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Anadia garantiu, sempre, a construção de um edifício novo, independente e edificado de raiz, e nunca a junção da Escola Básica do 2º e 3º Ciclos com a Escola Secundária de Anadia. No seu entender “os remendos nunca foram solução”.
iii- Estar presente, conforme consta na Carta Educativa, enquanto Entidade Responsável “no processo subjacente à construção de um novo equipamento que ministre os 2ºe 3º ciclo, (…) nas fases iniciais, que se restringem ao levantamento de necessidades, planeamento e localização” (…) e “na etapa referente ao financiamento” (PROPOSTAS DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA, ponto 7.3 ENTIDADES RESPONSÁVEIS, páginas 156, 165 e 166).
iv - Auscultar o Conselho Municipal de Educação que “é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo” (Artigo 3.º Objectivo, CAPÍTULO II Conselho municipal de educação), nomeadamente, nas “Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar” (alínea h), ponto 1, artigo 4º Competências, CAPÍTULO II Conselho municipal de educação )
v - Ouvir previamente a Direcção do Agrupamento de Escolas de Anadia, os docentes que o integram, a Associação de Pais e Encarregados de Educação e a comunidade educativa.
Torna-se pertinente sublinhar que o terreno (constituído por uma grande área) e o equipamento da Escola Básica do 2º e 3º Ciclos pertencem, na totalidade, ao Ministério da Educação. Quanto à Escola Secundária, uma parte do terreno é da Autarquia e outra do Ministério da Educação. Ou seja, “neste acordo”, a Câmara Municipal de Anadia cede o novo terreno para a construção da futura Escola Secundária onde junta a construção da Escola Básica do 2º e 3º Ciclos, efectua protocolos com o Ministério da Educação e/ou com a Parque Escolar na utilização de certos equipamentos já existentes junto ao terreno onde será feita a nova construção dos dois equipamentos escolares, tais como a piscina, o cineteatro, o pavilhão multiusos, entre outros, que o Ministério da Educação e/ou a Parque Escolar aproveita(m) e, como contrapartida, a Autarquia de Anadia adquire dois terrenos numa zona com elevadíssimo valor imobiliário.
Nada obstaria se, acima de tudo, não estivessem em causa os superiores interesses dos alunos, tendo consciência de que nestes Mega Projectos são muitas vezes descurados espaços físicos acolhedores e espaços funcionais que se interliguem a critérios pedagógicos. Mais ainda, dada a sua grandeza, secundarizam a individualidade e a proximidade afectiva e relacional, factores determinantes no percurso de aprendizagem e no desenvolvimento harmonioso dos alunos e, consequentemente, do seu bem-estar e de toda a comunidade educativa.
O CDS-PP/ANADIA considera que, em todo o processo, a Câmara Municipal de Anadia não cumpriu os procedimentos adequados nem agiu com a transparência que uma decisão de tão elevado interesse, para toda a comunidade, obriga.
Por isso pensa ser pertinente questionar o Executivo camarário sobre procedimentos processuais que ajudem a clarificar esta Assembleia e os munícipes deste concelho.
Questões:
- Que estudos foram feitos e que especialistas na área da docência e da psicologia foram consultados sobre a (in)conveniência de juntar no mesmo espaço físico diferentes faixas etárias, em diferentes fases do desenvolvimento e com distintas solicitações?
- Por que foram ultrapassados os Princípios Orientadores e Objectivos Estratégicos constantes na Carta Educativa e não foi auscultado o Conselho Municipal de Educação?
- Por que razão a Direcção do Agrupamento de Escolas de Anadia, a Associação de Pais e Encarregados de Educação e a comunidade educativa não foram auscultados em todo o processo e só tiveram conhecimento do mesmo como um facto consumado?
- Por que houve um tratamento diferenciado entre a Escola Secundária e a Escola Básica do 2º e 3º Ciclos, uma vez que só o Director da Escola Secundária acompanhou todo o processo? Fê-lo como representante da autarquia, uma vez que então era membro da Assembleia Municipal? Continua a fazê-lo como actual presidente da Assembleia Municipal, ou como director da Escola Secundária, ou como representante de ambas?
- Sabendo que o “Programa de Modernização do Parque Escolar” implementado pela empresa Parque Escolar se destina, somente, ao Ensino Secundário, como surge a Parque Escolar e por que assume a construção da futura EB2,3 de Anadia?
- Como se desenrolou este processo?
- Quem, da autarquia, propôs, acompanhou e decidiu sobre o Projecto de construção agora enviado pela entidade Parque Escolar?
- Que vantagens tem a autarquia na anexação da Escola Básica do 2º e 3º Ciclos à Escola Secundária?
- Ao deslocar a Escola Básica do 2º e 3º Ciclos e a Escola Secundária que destinos vão ser dados aos equipamentos e/ou aos terrenos que elas ocupam?
Em suma, afinal, o que foi, ou é, ou parece ser, o mais importante para a Câmara Municipal de Anadia? O lucro imobiliário ou uma escola activa e personalizada, promotora de aprendizagem e, consequentemente, do sucesso educativo dos alunos e do bem-estar de toda a comunidade?
Sem comentários:
Enviar um comentário