Interesses, P D M, R E N, Promessas...
Na sequência do direito de resposta, publicado em vários jornais da imprensa local, o presidente (1) da Câmara de Anadia, que, por falta de argumentos, disparou em todos os sentidos (com um texto de nível duvidoso) numa tentativa de denegrir a minha imagem como profissional, conversando sobre esta temática com democratas de várias ideologias políticas, tracei em linhas gerais uma resposta no âmbito do exercício dos meus direitos de cidadania, contendo a VERDADE dos factos, princípio este que me levou a aceitar o convite do CDS-PP, para candidato à presidência da mesa da Assembleia Municipal de Anadia.
1 – Quando o senhor presidente refere “Este facto não interessaria ao senhor engº Sidónio que certamente teria na manga outros intentos que agora não poderia, de forma alguma, concretizar.” começaria por o lembrar que:· Em 26/07/90, na Câmara de que agora é responsável “Pelo Sr. Vereador Custódio de Matos foi apresentada uma proposta de atribuição de voto de louvor aos funcionários que prestaram serviço no Plano Director Municipal: Eng.º Sidónio Carvalho da Cruz Ferreira Simões;...;...;...;.....”, e:“O executivo deliberou por unanimidade e, por escrutínio secreto, nos termos do nº3 do artigo 80º do Decreto-Lei 100/84, atribuir-lhes um louvor pelo espírito de dedicação que têm posto no desempenho das suas funções, concretamente não regateando a feitura de trabalho feito fora das horas de serviço normais, sem contudo receberem qualquer compensação pecuniária.”· No Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Dr. Manuel Augusto Soares Machado, com o n.º 2114/PR/2002, datado de 14 de Janeiro de 2002, pode ler-se:“...avaliando a acção empreendida pela autarquia através dos serviços municipais e municipalizados que tive a honra de coordenar ao longo dos últimos 12 anos promovendo a concretização dos objectivos definidos pelos Órgãos Municipais;consciente que os resultados alcançados consubstanciados no nível de vida qualificado e reconhecidamente elevado em Coimbra e seu Concelho foi possível especialmente graças ao trabalho desenvolvido com brio profissional, espírito de missão determinado, dedicação, isenção e lealdade evidenciados na prestação do serviço público municipal, dignificante do poder local democrático;e, que justamente deve ser enaltecido para que sirva de exemplo;no uso das competências próprias que por lei me são conferidas reconheço o mérito excepcional dos serviços prestados ao Município de Coimbra e expresso o merecido louvor ao Sr. Eng.º Sidónio Carvalho da Cruz Ferreira Simões..”Parece-me, do acima transcrito serem claros os meus intentos.
2 – No que se refere às responsabilidades do PDM (Plano Director Municipal), documento que numa visão simplificada delimita as áreas onde se pode ou não construir, era efectivamente um dos elementos de uma equipa pluridisciplinar constituída para o efeito.Para que os munícipes de Anadia percebam a falta de carácter na crítica do presidente da Câmara, basta ler-se com algum cuidado o seu texto para perceber que a REN (Reserva Ecológica Nacional) é uma das CONDICIONANTES, tal como a da RAN (Reserva Agricola Nacional), dentre outras que fazem parte do Plano Director Municipal (PDM) e que constituem um dossier autónomo denominado servidões e restrições de utilidade pública.A responsabilidade da sua elaboração da REN era à data da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, como facilmente se depreende da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/96, de 26/04, quando refere “Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do Concelho de Anadia. A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à proposta...” não pode por isso atribuir-se tal responsabilidade ao(s) técnico(s) que constituíam a equipa.Claro que o presidente sabe bem – na altura era Presidente da Junta de Freguesia de Vilarinho do Bairro (não posso precisar se pelo CDS se pelo PSD) - quais as dificuldades que existiam e continuam a existir com a delimitação da REN (pelo menos é isso que dá a entender quando refere “...é esta luta constante que...tem vindo a travar com as instâncias competentes...”), mais evidentes na altura porque os ambientalistas tiveram pela 1ª vez um documento em que intervinham com o “peso” que pretendiam e passaram a ter a partir dessa data. Eventualmente poderá não saber, pois, nas reuniões efectuadas pela equipa pluridisciplinar com os autarcas raramente estava presente.Como esclarecimento adicional, não menos importante, refira-se que para elaboração da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Anadia, como a Câmara tinha um prazo limite fixado pela Administração Central para elaborar o PDM sob pena de não poder candidatar-se aos fundos comunitários e, naquela altura, não tinha nenhum técnico ao serviço especializado nesta área, socorreu-se do GAT de Águeda que disponibilizou um licenciado em Geografia para a elaborar de acordo com as normas emanadas pela Comissão da Reserva Ecológica Nacional (técnico esse que hoje faz parte do quadro de Pessoal da Câmara de Anadia e poderia ter esclarecido, certamente, o presidente), uma vez que Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro não tinha capacidade de resposta para elaboração das cartas de todos os concelhos que tinham dado início aos PDM´s.Qualquer leigo percebe que os perímetros urbanos não se podem sobrepor às servidões e restrições de utilidade pública, por isso, assim, são designadas. Qual falta de critério, qual carapuça, falemos verdade!Aconselho os munícipes a irem à Câmara consultar as Cartas da REN (Reserva Ecológica Nacional), sobreporem-na à da RAN (Reserva Agrícola Nacional) aprovadas, para verificarem como todos os espaços disponíveis foram aproveitados e que mais nada poderia ser feito para além do aprovado quer pelo executivo Municipal, quer pela Assembleia, quer pelo Conselho de Ministros (nem a brincar, me digam, que eu propunha e decidia por todos estes responsáveis, sob pena de me equipararem ao Super Homem, para não dizer, a Primeiro Ministro).A carta da REN viria a ser publicada já depois de ratificado o PDM (Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/94, de 9/08), justificada no preâmbulo deste documento quando refere “Na aplicação prática do Plano há, também, a considerar as servidões e restrições de utilidade pública, constantes da planta de condicionantes, a qual, embora não seja publicada, constitui elemento fundamental do Plano, a considerar no âmbito da respectiva gestão.”.Posteriormente, foi elaborada pela mesma equipa que fez o PDM, penso que em meados de 1997, com a participação de outros técnicos municipais e até já com o senhor Litério Marques como Vereador da Câmara, uma alteração de âmbito limitado, que viria a ser aprovada pela Assembleia Municipal de Anadia em 24 Setembro de 1999 e ratificado parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2000, de 30 de Agosto, alteração esta que veio a aumentar para quatro (antes eram 3) o n.º de pisos acima da cota de soleira para vários aglomerados, encontrando-se de entre eles o da Curia.Como é do conhecimento público, as câmaras municipais só se podem candidatar a financiamentos da União Europeia com PDM ratificado. Ora, basta olhar para o painel das obras feitas nos últimos anos, para verificar que uma grande parte foram co-financiadas, situação de que o presidente muito se vangloria.
Concluindo o ponto 2: Mais três tiros no pé.
i) A carta da REN, maior condicionante para delimitação das áreas urbanas, foi elaborada por um técnico externo à câmara o que é do conhecimento do presidente;
ii) Se não existisse PDM ratificado não teria tido possibilidade de executar obras co-financiadas;
iii) Porque com o teor do seu direito de resposta até me sinto mesmo MUITO COMPETENTE, e com o dever de dar um forte abraço a todos os elementos da reduzida equipa pluridisciplinar que comigo trabalhou na elaboração do PDM, senão, vejamos:
- o PDM demorou cerca de 3 anos a elaborar;
- antes de aceitar a comissão de serviço em Coimbra ainda ficou preparada uma alteração de âmbito limitado;
- como já estou a trabalhar na Câmara de Coimbra há mais de 12 anos (fui para Coimbra em 1997) o senhor presidente da Câmara de Anadia neste período de tempo começou por contratar uma empresa externa para fazer a alteração, a “PLURAL - Planeamento Urbano, Regional e de Transportes, Lda”, à qual pagou para rescindir o contrato, vá-se lá saber porquê.
- Decorridos estes 12 anos, somente foi registada uma alteração sujeita ao regime simplificado que incidiu somente sobre os artigos 8º e 11º do Regulamento do Plano Director Municipal (ao que parece todo o restante está bem), Declaração da Direcção Geral do Ordenamento do território e Desenvolvimento Urbano n.º 332/2002, DR II série, 6 de Novembro de 2002 (página 18398);
- a empresa referida rescindiu o contrato sem ter deixado o PDM concluído e, nesta fase que o senhor presidente volta a dizer que é final – como o tem afirmado sempre que se aproximam eleições - Resultado? NADA ratificado! Só Promessas!
Aconselhamento: PROMETE POUCO E CUMPRE MUITO
Saudações democráticas,
Sidónio Simões, Eng.º
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