domingo, 25 de outubro de 2009

Tribunal Decreta Providência Cautelar contra o Município da Anadia

Em causa estão obras em área REN com sobreiros. A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e a Aquaecuriva – Associação para a Defesa do Património ambiental e cultural da Bairrada apresentaram uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, agora decretada provisoriamente, contra o Município da Anadia, por violar de forma grave e continuada o PDM respectivo, para expansão da zona industrial de Amoreira da Gândara em área condicionada da Reserva Ecológica Nacional. Nos termos da acção instaurada, o Município da Anadia viola de forma grave, sistemática e continuada o PDM aprovado e em vigor para o Município da Anadia, na freguesia da Amoreira da Gândara, mais precisamente na Zona Industrial e na área limítrofe e de expansão à referida Zona, passando de 8,4ha para 42,7ha, com intervenção ilegal sobre uma área florestal com povoamento de pinheiro-bravo e onde existem cerca de 600 sobreiros, em Reserva Ecológica Nacional, quando existem alternativas para a instalação de novas indústrias.

Por outro lado, a ocupação por parte de indústrias (neste momento já em curso em cerca de 8,4 hectares da actual zona industrial aprovada, cujo processo de loteamento pertence ao Município da Anadia), está a ser feita sem que previamente o “dono” do loteamento industrial que é o Município da Anadia, tenha executado as infra-estruturas adequadas, exigidas por lei, nomeadamente obras de saneamento de águas residuais e sua condução para uma ETAR.
Relativamente à expansão da ZI de Amoreira da Gândara, o parecer da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, relativo à proposta de desafectação de área REN necessária para a referida ampliação, é desfavorável, condicionando-o à realização de um Plano de Pormenor, o qual não foi executado pelo Município.
O Município da Anadia está a actuar como um verdadeiro promotor e investidor imobiliário, função que legalmente não pode exercer.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro decretou provisoriamente a providência cautelar, determinando a suspensão imediata de todos e quaisquer trabalhos, seja de arranque de sobreiros ou outras árvores, desmatação, movimentação de terras, escavação, depósito de entulhos e arruamentos na zona da Reserva Ecológica Nacional.

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