ORDEM DE TRABALHOS
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Anadia de 30 de Setembro de 2010
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Anadia de 30 de Setembro de 2010
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
A – EDUCAÇÃO
Ponto 1 - Actividades Extra-Curriculares (AECs)
A promoção e organização das Actividades Extra-Curriculares e a contratação dos Professores de Actividades Extra-Curriculares (AECs) esteve, até agora, sob a alçada da Câmara Municipal, aliás como acontece na maioria dos concelhos do País. Contudo, inusitadamente, no início do presente ano lectivo, a autarquia deu a conhecer que deixaria de assumir a promoção e organização destas Actividades, bem como a contratação dos Professores. Sabendo que estas actividades são fulcrais para o desenvolvimento dos alunos e que, consequentemente, promovem o seu sucesso escolar e complementam, pedagogicamente, com docentes qualificados, espaços do horário previstos na legislação vigente
O CDS pergunta:
- O que levou a autarquia, inusitadamente e somente no início do presente ano lectivo, a dar conhecimento aos pais e encarregados de educação, aos docentes e à comunidade educativa, de que deixaria de assumir a promoção e organização das Actividades Extra Curriculares?
- O Sr. Presidente da Câmara está consciente de que esta tomada de posição, extemporânea, está a prejudicar, seriamente, centenas de alunos, bem como as suas famílias e os docentes nesta área?
- Por que não acautelou e evitou, atempadamente, o que se está a passar?
Ou seja:
-Somente 3 Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Paredes do Bairro, Anadia e Mogofores, responderam ao Agrupamento de Escolas de Anadia (AEA) como parceiros nas Actividades Extra Curriculares;
- Os restantes alunos do 1º Ciclo do Concelho estão a ser acompanhados por uma ou outra IPSS ou “entretidos” por pessoas sem formação académica e qualificações pedagógicas no âmbito da docência, ou seja um tratamento diferenciado para a maioria dos alunos do 1º ciclo do Ensino Básico do concelho de Anadia;
A Educação não pode estar sujeita às leis da economia, logo o CDS responsabiliza o Executivo Camarário por não ter acautelado em tempo útil esta resposta educativa que beneficia não só os discentes, como também tranquiliza as suas famílias, que sabem que os seus filhos e netos estão acompanhados adequada e pedagogicamente, e os docentes habilitados nesta área de ensino.
Ponto 2 – TRANSPORTES ESCOLARES
Há crianças do concelho que não têm transporte escolar, outras que o têm mas cujo horário não é compatível com o horário escolar.
B- ZONAS INDUSTRIAIS
O Executivo, por unanimidade, abriu um concurso público para a Zona Industrial de Vilarinho do Bairro para a realização da empreitada de áreas de acolhimento empresarial, conforme consta da Acta nº 14, da CMA, de 09 de Junho de 2010. Este concurso abrange a construção de infra-estruturas da rede viária, passeios e arranjos paisagísticos, infra-estruturas de abastecimento de água, infra-estruturas de drenagem, de águas residuais e pluviais, infra-estruturas eléctricas e infra-estruturas de telecomunicações, entre outros trabalhos.
Sabendo que há um a Providência Cautelar do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, no sentido de não ser possível realizar qualquer tipo de actividade na respectiva Zona Industrial cumpre ao CDS perguntar até que ponto é que não estará o Executivo a cometer um crime de desobediência a uma decisão emanada por uma autoridade pública, neste caso o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro. Mesmo que assim não seja, até que ponto é viável estar a gastar dinheiro, o nosso dinheiro, o dinheiro dos munícipes, cerca de 1 milhão de Euros, em investimentos desta envergadura, se não se conhece ainda, de uma forma rigorosa e criteriosa, com dados concretos, se esta Zona Industrial vai funcionar em pleno.
Acresce o facto de que com todos estes obstáculos poder-se-á ter que indemnizar o concorrente a quem a obra é adjudicada pelo motivo de a mesma não poder ser concretizada por força dos constrangimentos quer da inexistência do PDM, quer da decisão do Tribunal. Também gostaríamos de saber quais são os valores pecuniários de eventuais indemnizações a que as partes no contrato possam vir a estar sujeitas.
Perante o exposto, o CDS considera que se deve esperar pela entrada em vigor do novo PDM de Anadia.
C- DESPORTO
O Grupo Municipal do CDS-PP/ANADIA teve conhecimento de que mais de 40 jovens, já federados, praticantes de hóquei em patins, não iniciaram a pratica da modalidade em Anadia, pelo facto do antigo Pavilhão Desportivo de Anadia não ter as marcações do recinto de jogo pintadas e de não existirem balizas.
O Grupo Municipal do CDS-PP/Anadia considera que tal situação tem que ser ultrapassada, uma vez que não é por falta de dinheiro mas sim por falta de vontade política para apoiar uma modalidade que pode ser bastante proveitosa para a juventude e que tem história no Concelho de Anadia.
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Ponto 2, 3 e 4 da Ordem do Dia:
Relativamente à geminação do Município de Anadia com os Municípios de Diaobé-Kabendou, da República do Senegal, do Sector de Catio, da República da Guiné-Bissau e de Villecresnes, da França, o Grupo Municipal do CDS-PP/Anadia considera que o conceito de geminação é bastante mais dispendioso e de escassos resultados comparado com o INTERREG, programa comparticipado em 60%, ao contrario da geminação, que não tem qualquer tipo de apoio. Acresce ainda o facto de que o Programa INTERREG permite a participação não só de políticos mas também de técnicos, bem como de intercâmbio (conferências, visitas, trabalhos de grupo, etc.) que são mais valias, também culturais, para o concelho de Anadia. É um programa que funciona em rede com os municípios aderentes, ficando o trabalho final disponível num link com o estudo base.
Neste sentido o Grupo Municipal do CDS-PP/Anadia considera o INTERREG menos dispendioso e com maior utilidade para o Município de Anadia.
Neste sentido o Grupo Municipal do CDS-PP/Anadia considera o INTERREG menos dispendioso e com maior utilidade para o Município de Anadia.
Ponto 7 e 8 da Ordem do Dia:
O Grupo Municipal do CDS-PP/Anadia congratula-se por o PS ter aderido à proposta apresentada pelo Grupo Municipal do CDS-PP/Anadia, no que diz respeito à diminuição da derrama sobre as empresas, sinal claro de apoio do Município à actividade empresarial, embora o CDS tenha ido mais longe na sua proposta, discriminando positivamente algumas empresas, conforme apresentou na Assembleia Municipal de 21 de Dezembro de 2009. Foi a seguinte a proposta do CDS-PP/Anadia:
O lançamento de uma derrama de 1% sobre a colecta do IRC–Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, com excepção das micro e pequenas empresas que têm a taxa reduzida em 50%, o que significa que as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00 euros só são tributadas em 0,5%.
Mas o Grupo Municipal do CDS-PP/Anadia, não compreende que, por um lado, o PS proponha a redução da Derrama para as Empresas e que, por outro, apoie o aumento do IRS.
Por esse motivo, o CDS-PP/Anadia, mantém a coerência de votar contra a manutenção de 5% a arrecadar pela Câmara Municipal de Anadia no total do IRS cobrado no Concelho.
Acresce que, o Executivo Camarário quando questionado sobre o destino a dar ao imposto responde que não sabe e que está algures no orçamento.
Por esse motivo, e porque quem melhor do que os cidadãos para saber qual o destino a dar aos seus impostos, principalmente nesta altura de crise profunda, o Grupo Municipal do CDS-PP/Anadia continua a defender a proposta que fez na Assembleia Municipal de 21 de Dezembro de 2009:
Proposta do CDS/PP-ANADIA de fixar uma participação de 2,5% do município de Anadia no IRS colectado no ano de 2009 aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na sua circunscrição territorial e não de 5% como exageradamente pretende a Câmara. Os 2,5% não cobrados reverteriam para os Munícipes como deduções à colecta.
Neste sentido, o Grupo Municipal do CDS-PP/Anadia votou contra a manutenção dos 5% do total do IRS a arrecadar pela Câmara de Anadia.
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